ASSISTÊNCIA FUNERAL – ATENÇÃO!!!
Deve ser imediatamente contatada a Previsul Seguradora a ocorrência do óbito, pelo telefone 0800-555235, pois não há reembolso de valores gastos com funeral. Trata-se de um serviço (e não um seguro) de assistência completa dos atos fúnebres.
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SEGURO AUTO
Apólice: é o nome que se dá ao instrumento que representa o Contrato de Seguro. Cada cliente (segurado) tem uma apólice própria, relativa a um veículo.
Assistência 24h: a maioria das seguradoras oferece o serviço de assistência 24h com a contratação, havendo prestações especiais para mulheres e idosos, dependendo do produto. Estes serviços costumam incluir troca de pneus, auxílio em panes elétricas e falta de combustível, reparo de problemas mecânicos simples. Consulte nossos representantes e conheça estes detalhes!
Bônus: é a pontuação que o segurado traz consigo, para cada apólice. Cada ano de contrato de seguro sem sinistro representa UM BÔNUS. A escala costuma ser de 1 a 10. Quanto maior o bônus, maiores os descontos no prêmio.
Carro Reserva: possibilidade de utilização de um veículo ofertado pela seguradora enquanto o veículo do cliente (segurado) está em reparo ou enquanto aguarda-se o pagamento da indenização (em caso de perda total/roubo). A contratação deve ser feita levando em consideração o prazo de utilização do veículo reserva que se pretende.
Dano Moral: pode ser incluída a cobertura para indenização por danos morais, inclusive cumulativamente a acidentes pessoais.
Endosso: são as alterações dos elementos de contratação da apólice, como endereço, veículo, condutor.
Franquia: é a parcela de responsabilidade do cliente (segurado) em caso de acidentes, para reparo do seu veículo. Quanto maior a franquia, tende-se a ter um menor prêmio. As seguradoras costumam dar descontos na franquia quando o serviço de reparo é realizado na rede conveniada.
Perfil: é análise das características do proprietário e condutor do veículo, visando diminuir os elementos de risco da seguradora que, em troca, pode oferecer um seguro mais barato (com prêmio menor).
Prêmio: é o valor pago pelo segurado à seguradora. Costuma ser autorizado o seu parcelamento em até dez parcelas.
Valor Segurado: o valor segurado deve ser negociado caso a caso com a seguradora. Para a cobertura do casco (roubo/perda total) usa-se como critério a tabela FIPE, em percentuais variáveis entre 100 e 130%. Para as demais coberturas (danos pessoais, danos materiais contra terceiros, danos morais e outros) os valores variam dependendo do tipo de contrato.
Vidros: a cobertura de seguro para os vidros abrange reparo ou substituição de vidros, não incluído retrovisores, sinaleiras e faróis.
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SEGURO DE VIDA
Vigência: inicia a partir do primeiro pagamento, ou seja, do dia subsequente ao primeiro pagamento, seja com desconto em contracheque ou débito bancário, e finda quando da ocorrência do sinistro e a respectiva indenização.
O Certificado de Seguro: o Certificado de Seguro e todos os documentos inerentes ao Convênio de Seguridade serão enviados no prazo máximo de 90 dias após a vigência.
Os Beneficiários: são de sua livre escolha, podendo ser alterados a qualquer tempo, sem custo adicional. Para isso, basta preencher o formulário de alteração disponível na Central de Atendimento ao Segurado e reconhecer a assinatura em cartório para alteração da respectiva Cláusula de Beneficiários.
Declaração de Saúde e Atividade deve ser preenchida pelo segurado titular, de próprio punho, no momento da adesão, respeitando o art. 766 do Código Civil: “Se o segurado, por si o por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido”.
Cobertura de IFPD (Invalidez Funcional Permanente Total por Doença) não é extensiva ao cônjuge e nem ao segurado principal que, no momento da adesão, tiver idade igual ou superior a 61 anos. IMPORTANTE: doenças pré-existentes não estão cobertas.
Quaisquer alterações, inclusões, exclusões, somente poderão ser solicitadas pelo segurado titular.
O desconto da mensalidade (prêmio) pode ser alterado a qualquer tempo pelo segurado, desde que o faça por escrito e que seja aceito pela Companhia Seguradora.
Condições de Ingresso: não ter idade superior a 65 anos, não estar enfermo ou inválido, apresentar cartão proposta para avaliação da Companhia Seguradora.
Sorteio: o segurado titular concorre a prêmios mensais pela Loteria Federal, em concurso realizado no último sábado de cada mês.