Dia 11/12/2025 entrou em vigor a Lei nº 15.040/24, conhecida como Marco Legal do Seguro, que revogou todos os artigos do Código Civil Brasileiro que tratavam de seguros. Muitas coisas mudaram para melhor, mas há pontos que merecem uma especial atenção de nossa parte, corretores de seguros, e de vocês segurados. Vamos elencar alguns:
- O prazo de análise para aceitação de uma proposta de seguro por parte das seguradoras, que antes era de 15 dias, passou para 25 dias, sem que nesse período a seguradora seja obrigada a dar cobertura provisória.
- Análise da Indenização – o prazo de análise de sinistro e pagamento de indenização por parte da Seguradora será de 30 dias, contados a partir do recebimento de toda documentação exigida. Dentro deste prazo a seguradora poderá solicitar documentos complementares apenas uma vez, para sinistro de automóveis ou indenização até 500 salários mínimos. Entendendo que a indenização é devida a seguradora terá mais 30 dias para efetivar o pagamento da indenização. Se descumprido este prazo, o valor passa a ser corrigido, além de a seguradora ter que pagar multa.
- Inadimplência – a seguradora deve notificar o segurado da inadimplência e dar um prazo não inferior a 15 dias para regulação, mantendo-se a inadimplência, o seguro é cancelado em 30 dias.
- Para os seguros de Responsabilidade Civil, agora o valor de cobertura para custas de defesa deve ser estipulado na contratação e não utilizará limite da cobertura básica.
- Exclusões – a nova lei exige que as exclusões de coberturas sejam descritas de forma objetiva, evitando dúvidas e interpretações.
- Prazo prescricional é outro ponto importante: a nova lei mantém o prazo de três anos para os beneficiários ou terceiros prejudicados entrarem com pedido de indenização do seguro, mas não esclarece o prazo para o segurado solicitar a indenização à seguradora. Prevê apenas o prazo de um ano para o segurado acionar judicialmente a seguradora após esta recusar-se a indenizá-lo.
A Susep, Superintendência de Seguros Privados, abriu consulta pública para discutir e tentar regulamentar os pontos controversos. Vamos acompanhar e manter vocês informados.
Fiquem atentos às mudanças de mercado e contem sempre conosco!
por Ivanete Primiéri